Medidas se devem ao agravamento da pressão do coronavírus no sistema de saúde estadual e valem por 15 dias

Da Redação

O governo do Estado de Santa Catarina tomou novas medidas de restrições de atividades por 15 dias. As novas medidas incluem a proibição do funcionamento de casas noturnas e de espetáculos, e da venda e do consumo de bebidas alcoólicas na madrugada (de 0h às 6h), além do veto à aglomeração em praias e espaços públicos e o limite de 50% de ocupação no transporte público.

Segundo o governo estadual, 15 regiões estão classificadas na bandeira vermelha, que indica risco gravíssimo para transmissão e contágio do coronavírus. Entretanto, os municípios têm autonomia para promover restrições mais brandas. A ocupação geral de leitos de UTI em Santa Catarina é de 91%.

O decreto ainda será publicado, mas a assessoria de imprensa adiantou algumas das medidas.

Para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco; para venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco; para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco; redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.

Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações; limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins; utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração. Além disso, os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.