Nova redação diminuiria a reserva de espaço na margem das rodovias

Içara

A alteração da legislação municipal sobre a ocupação lindeira de rodovias estaduais e rios em Içara recebeu veto do Poder Executivo. Conforme a prefeita Dalvania Cardoso (PP), as normas urbanísticas são relevantes instrumentos da política de desenvolvimento e expansão da cidade e merecem atenção especial do poder público, inclusive, com a necessidade de um estudo sobre os impactos propostos pelo Projeto de Lei Complementar 1/2020.

Pelo projeto de autoria do então vereador Márcio Dalmolin (PSDB), aprovado pelo Legislativo em dezembro de 2020, a proibição de edificações seria excluída para incentivar o mercado imobiliário. O projeto encerraria o limite municipal de 15 metros de águas dormentes e correntes a contar da margem em época de cheia, de 15 metros em lagoas e 33 metros em praias, somente neste caso, sem efeito na cidade devido a emancipação do Balneário Rincão.

A nova redação definiria também a mudança da reserva de espaço na margem das rodovias estaduais. A legislação define atualmente 20m de cada lado a partir do eixo, exceto na SC-444 (atual SC-445), onde é de 10m entre Vila Nova e Rio dos Porcos, para 5m em todas as rodovias estaduais a partir da faixa de domínio. Isto significaria a distância mínima permitida pela Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, mediante instrumento do planejamento territorial.

Colaboração Lucas Lemos
Canal Içara