TJ suspende chance de volta às aulas presenciais na rede particular

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Argumento do sindicato dos professores é que houve aumento do número de contágio pela Covid-19, colocando alunos, professores e funcionários a alto risco

Da Redação

O Tribunal de Justiça, em decisão mo​nocrática do desembargador Carlos Adilson Silva, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pela Vara da Fazenda Pública da Capital que determinava ao Estado readequar seus protocolos sanitários de modo a permitir o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular de ensino em Santa Catarina.

O pedido foi feito através de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina. Entre outros argumentos, a entidade sindical destacou o recente aumento do número de contágio pela Covid-19, conforme amplamente divulgado na imprensa, o que de imediato colocaria alunos, professores e funcionários expostos a alto risco de contaminação.

Segundo o agravo, o retorno das atividades presenciais colide frontalmente com as recomendações mundiais, inclusive em países que já haviam controlado a pandemia, e que agora voltaram a fechar escolas diante dos novos casos de infecção. Enfatizou, ainda, “além do ponto nevrálgico da questão que é a saúde dos seres humanos envolvidos na atividade escolar, no ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de toda forma e o retorno das atividades presenciais no último mês letivo do ano, não contribuirá em nada além do pânico social que irá causar”.

O desembargador Carlos Adilson, diante do atual cenário que mostra o recrudescimento da pandemia no Estado, interpretou que a cautela deve ditar qualquer iniciativa de modificar polícia pública já implementada na área da saúde, com a responsabilidade pelo juízo de conveniência e oportunidade delegada ao administrador público que gerencia a crise e não a partir de cenários desenvolvidos por grupos de interesse.

“Para dirimir tais conflitos é que foram criados os protocolos sanitários, pois a doença é grave, causa morte, e o enfrentamento da questão pode trazer resultados temerários, por um ou outro caminho, para todos”, anotou. Sua decisão de conceder efeito suspensivo e frear eventual retorno das aulas presenciais na rede estadual particular de ensino perdurará, pelo menos, até o julgamento definitivo deste recurso, ou acaso sobrevenham novas análises pelos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar. ​