Nova portaria traz regras mais rígidas para o retorno das atividades presenciais

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Municípios estão em fase final de preparação dos planos de contingencias, mas terão que seguir as novas normas

Içara

A Secretaria Municipal de Educação de Içara terminou na sexta-feira (16) a fase de formação do plano de contingência para o retorno das atividades presenciais nas escolas do município. Mesmo em fase final dos planos de contingências em todos os municípios, a Secretaria Estadual da Educação, em conjunto com a Secretaria Estadual da Saúde, publicaram novas regras a serem seguidas. A secretária de Educação de Içara, Gerusa Bolsoni, explica que na próxima semana será aprovado o plano de contingência de Içara, que será enviado para a Regional de Educação para aprovação final. “Mesmo que estivéssemos com o plano pronto não poderíamos retorna nesta segunda-feira, pois a região ainda está no mapa de risco na cor laranja. A expectativa é de que voltaremos com atividades presenciais em Içara somente no mês de novembro”, destacou a secretária.

Para que os planos sejam aprovados, eles terão que seguir as normas do Estado publicados na portaria 792 de 13 de outubro: como organizar cada sala de aula, de forma que cada aluno utilize, todos os dias, a mesma mesa e a mesma cadeira; reenquadrar, dentro do possível, as grades de horários de cada turma, de forma a condensar as aulas do mesmo professor, permitindo que cada professor mude o mínimo possível de sala; adotar estratégias eficazes de comunicação com a comunidade escolar, priorizando canais virtuais e a audiodescrição para deficientes visuais e Libras para alunos com deficiência auditiva; e providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos (também dos responsáveis, quando aplicável), e dos trabalhadores, antes do retorno das aulas, assim como mantê-los permanentemente atualizados.

Ainda nas medidas administrativas, as escolas terão que priorizar reuniões por videoconferência; quando não for possível, reduzir ao máximo o número de participantes e sua duração. Em extensão para as pessoas com necessidades especiais, buscar assessoria e suporte dos serviços de Educação Especial para adequações e acesso às informações; suspender as atividades do tipo excursões e passeios externos; suspender todas as atividades que envolvam aglomerações, tais como festas, comemorações, reuniões para entrega de avaliações, formaturas, feiras de ciências, apresentações teatrais, entre outras.

Também as recomendações são para que as atividades esportivas coletivas e de contato devem seguir os cuidados sanitários preconizados nas portarias específicas de esportes, exceto quanto à determinação de realização de exames. Na primeira etapa do retorno, as aulas de educação física devem ser teóricas. Passados 21 dias, as mesmas devem ser planejadas para serem executadas individualmente, sem contato físico, mantendo a distância de 1,5 m entre os participantes e em espaços abertos (ar livre). Ficando proibida a prática de esportes que envolvam superfícies que não possam ser limpas e atividades que envolvam troca de objetos entre os alunos.

As escolas ainda devem desestimular o uso de elevadores, por meio de cartazes afixados em locais visíveis, contendo orientações de utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento; adotar rotinas regulares de orientação de alunos e trabalhadores sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão do Covid-19, com ênfase na correta utilização, troca, higienização e descarte de máscaras, bem como na adequada higienização das mãos e de objetos, na manutenção da etiqueta respiratória e no respeito ao distanciamento social seguro, sempre em linguagem acessível para toda a comunidade escolar.