Prefeitura reverte promulgação da lei de cobrança da Cosip para condomínios

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Ação Direta de Inconstitucionalidade foi considerada e por enquanto isenção não vale mais

Criciúma

Vigorou por apenas 12 dias a lei complementar que isentava moradores de condomínios residenciais e prediais de Criciúma da cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip). A lei promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma, Tita Beloli, não tem mais validade por ora e pelo menos até que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade seja definitivamente julgada no Tribunal de Justiça.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade propõem que a isenção desrespeita o princípio de isonomia tributária, ou seja, a igualdade do cidadão quanto a obrigatoriedade de honrar com tributos pelo serviço usado, além de não ter sido considerado o impacto financeiro da medida. Um outro argumento para alegar inconstitucionalidade foi o fato de que com a pandemia a administração municipal precisa economizar dinheiro público para conseguir fechar as contas no fim do mês e uma isenção dessa natureza iria prejudicar o andamento da máquina pública. “A isenção fica suspensa até que se julgue a ação”, informou ontem a procuradora adjunta do município de Criciúma, Liliane Pedroso Veira.

O Tribunal de Justiça ainda vai julgar o mérito, mas a Prefeitura foi altorizada a manter a cobrança da Cosip nos condomínios.

Imbróglio legislativo

A lei complementar que colocou fim na cobrança para condomínios é de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT). Foi aprovada no fim do mês passado, mas o prefeito Clésio Salvaro (PSDB) vetou a medida. Os vereadores então derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Tita Beloli.

A lei complementar diz que há uma duplicidade na cobrança. Os moradores de condomínios verticais ou horizontais pagam duas vezes pela Cosip porque, além de cada apartamento, ainda pagam a Cosip na conta de energia do condomínio.