Regulamentação da Lei Aldir Blanc traz auxílio ao setor cultural

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Municípios da Região Carbonífera receberão recursos para a viabilização dos projetos. Recursos virão como auxílio emergencial

Criciúma

O Diário Oficial da União de ontem (18) publicou decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei define medidas como o pagamento de três parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).

Nos próximos 30 dias, por meio da Plataforma +Brasil, gestores locais deverão concluir a indicação dos planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos. Estados (incluindo o DF) e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição no exercício orçamentário de 2020, sob pena de, ao final do processo, terem de devolver o dinheiro não utilizado ao Tesouro Nacional. No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será antes revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.

Com a regulamentação da Lei, os municípios da Região Carbonífera já podem começar a fazer os cadastros. Para a região serão destinados mais de R$ três milhões. Criciúma receberá R$ 1.417.715,12, Içara R$ 401.736,83 e Balneário Rincão R$ 101.801,07. O diretor de eventos da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte de Balneário Rincão Fernando Casagrande explicou que o município já fez o cadastro e enviou para o Ministério do Turismo. Ele citou como exemplo o Coral de Balneário Rincão, que fez inscrições para fazer algumas apresentações.

Sistema de cadastramento

Um sistema disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em parceria com o Ministério do Turismo, reúne dados sobre artistas e espaços culturais cadastrados, a fim de orientar gestores locais quanto ao cumprimento dos critérios exigidos. O decreto publicado ontem estabelece que, em até 180 dias após o fim do estado de calamidade pública, estados, municípios e o DF deverão submeter à Secretaria Executiva do MTur um relatório final de gestão dos recursos.

O secretário especial da Cultura, Mário Frias, destacou que a aplicação da lei vai garantir transparência à destinação de verbas e a posterior avaliação de resultados. “Essa regulamentação foi construída juntamente com representantes de estados e municípios, e o uso da Plataforma +Brasil garante a lisura dos repasses – uma determinação do presidente Bolsonaro. A nossa intenção é não apenas garantir uma ajuda emergencial ao setor cultural, mas também estruturar ações que possam manter o adequado desenvolvimento de atividades”, explicou Frias.

Setor foi um dos mais afetados pela pandemia

Os profissionais envolvidos com o setor de cultura e de eventos foram os mais afetados com a pandemia do novo coronavírus. “Estamos impossibilitados de fazer espetáculo, pois vamos gerar aglomeração, então estes recursos, mesmo que tardio, vem num bom momento”, destaca Reveraldo Joaquim, do Cirquinho do Revirado.

Segundo ele, é muito difícil o momento, pois o teatro precisa do público para interação. “Não dá para fazer peça remota, pois precisamos do público”, explica Reveraldo. Segundo ele, desde que começou a pandemia, o Cirquinho do Revirado teve 19 peças presenciais canceladas, dois festivais em São Paulo cancelados, e o Festival do Cirquinho, que estaria no seu quarto ano não fosse a pandemia. Talvez nem saia 2020.

Reveraldo ressalta que além das verbas vindas para o município, o estado também recebeu recursos e abriu edital para inscrição dos artistas de todas as áreas (leia na página seguinte). Os critérios da Lei Aldir Blanc enquadram pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente inscritos em cadastros oficiais do setor.

Os artistas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.

Os beneficiários deverão ser residentes e domiciliados em território nacional, não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

Quanto ao subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, vai contemplar atividades como teatros independentes, escolas de música e circos, que deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos, além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente responsável em até 120 dias após o recebimento da última parcela.

Valores que serão destinados à Amrec

  • Município           20% do FPM      80% População Total
  • Balneário Rincão              28.951,12            72.849,95            101.801,07
  • Cocal do Sul       36.188,90            95.253,02            131.441,93
  • Criciúma              189.165,79          1.228.549,32      1.417.715,12
  • Forquilhinha      50.664,47            152.967,77          203.632,23
  • Içara      79.615,59            322.121,24          401.736,83
  • Lauro Müller      36.188,90            87.031,71            123.220,62
  • Morro da Fumaça           43.426,69            101.601,70          145.028,39
  • Nova Veneza    36.188,90            86.586,39            122.775,29
  • Orleans                43.426,69            130.810,19          174.236,88
  • Siderópolis         36.188,90            79.969,38            116.158,28
  • Treviso 21.713,34            22.431,62            44.144,96
  • Urussanga          43.426,69 121.424,20      164.850,88