Se a proposta passar no Congresso Nacional, ficará vedado o reajuste tarifário para o setor até janeiro de 2022

Agência Brasil

Com a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, a renda das famílias brasileiras tem diminuído. Para amenizar os impactos dessa recessão, ontem (21) o senador Rogério Carvalho apresentou o PL 3.851/2020 que veda reajustes na tarifa de energia elétrica em 2021.

De acordo com o projeto de lei, ficará vedado o reajuste tarifário para o setor elétrico até janeiro de 2022. Neste ano, o resultado do congelamento tarifário do período anterior não poderá ser repassado de uma vez aos consumidores, devendo ser escalonado ao longo dos próximos cinco anos.

Ao justificar a proposta, o senador afirmou que os impactos da pandemia na economia do país serão sentidos por longo tempo após o controle da doença. Para Rogério, é necessário que o Congresso aprove medidas capazes de amenizar as consequências da crise para os brasileiros.

“As famílias brasileiras estão com a renda cada dia mais reduzida. A pandemia do coronavírus agravou esse quadro. Por isso, o Estado brasileiro precisa adotar medidas para amenizar esse sofrimento”, disse Rogério em suas redes sociais.

O senador declarou ainda que o setor elétrico teve seu revés econômico imediato mitigado por meio de ação governamental — edição da Medida Provisória 950/2020, que criou a conta-covid. Porém, segundo ele, deve haver compensação aos usuários do serviço, os quais também sofrem e sofrerão efeitos da crise causada pela pandemia.

O projeto de lei ainda vai passar por comissões e votação no Senado e na Câmara de Deputados.

Aneel mantém proibição de corte de energia para baixa renda

Ontem também, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a proibição do corte de energia por falta de pagamento de consumidores de baixa renda. Além disso, residências cujo fornecimento de energia seja fundamental para preservação da vida também continuam com o corte de energia proibido.

A decisão vem com a revisão de uma resolução normativa de março. Na ocasião, todas as residências urbanas e rurais inadimplentes não poderiam ter a luz cortada. A partir de 1º de agosto, essa restrição será reduzida e vigorará até 31 de dezembro.

Além das famílias de baixa renda e casas cujo fornecimento seja fundamental, o corte continua proibido em residências que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor e naquelas localizadas em locais sem postos de arrecadação (como bancos e lotéricas) em funcionamento.

Também a partir de agosto as distribuidoras de energia devem retomar atividades como atendimento ao público e entrega de fatura impressa. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente.