Interessados têm até o dia 31 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Fiscal

Criciúma

O Programa Especial de Regularização Fiscal instituído pela Prefeitura de Criciúma, e que integra o programa Supera Criciúma, lançado em abril, concede aos moradores a oportunidade de parcelar, com até 99% de desconto nos valores de juros e multas, débitos tributários e não tributários junto à administração municipal. Interessados têm até o dia 31 de julho para aderir ao programa.

“Estamos vivendo uma situação inusitada e a prefeitura tem o papel de ser uma facilitadora para a roda voltar a girar. Por causa da condição de inadimplência com a prefeitura, muitas pessoas não conseguem acessar os programas de linhas de crédito e ficam impedidas de viabilizar negócios. Esse programa é um incentivo à economia”, destaca o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro.

Os contribuintes que quitarem débitos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), taxas de licenças, entre outros, em até cinco parcelas, terão desconto de 99% nos encargos de juros e multas. Para pagamentos em 15 parcelas e 30 parcelas, a redução de valores de juros e multas será de 70% e 50%, respectivamente. A Prefeitura de Criciúma suspendeu, ainda, os protestos extrajudiciais existentes desde 2011.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Celito Cardoso, os benefícios oferecidos pelo programa não incluem os tributos municipais emitidos em 2020. “Nós acreditamos que ter CNPJ e CPF limpos é o caminho para conseguir crédito e fazer a roda voltar a girar. O programa é um pacote de medidas que possibilita os contribuintes a limpar seus nomes, motivando-os a manter a saúde financeira”, pontua. Para aderir ao programa, os interessados devem comparecer no setor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, no Paço Municipal Marcos Rovaris. O local funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h.

O Programa Especial de Regularização Fiscal de Criciúma foi instituído pela lei municipal n° 7.681, de 17 de abril de 2020. Os descontos nos valores de juros e multas de débitos tributários e não tributários oferecidos pelo programa são de 99% (pagos em até cinco parcelas); 70% (pagos em até 15 parcelas); ou 50% (pagos em até 30 parcelas).