Prefeitura publica decreto que fortalece medidas de prevenção contra coronavírus

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Documento foi assinado pelo prefeito Clésio Salvaro ontem. Aulas na rede municipal de ensino de Criciúma foram suspensas

Criciúma

Para evitar a transmissão do novo coronavírus e a disseminação da pandemia de Covid-19 em Criciúma, a administração municipal formalizou ontem (17) o decreto municipal n° 390, que estabelece medidas preventivas que devem ser adotadas no município. O documento assinado pelo prefeito Clésio Salvaro será publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal e suspende, a partir de amanhã (19), as aulas na rede municipal de ensino de Criciúma.

O decreto também interrompe as aulas nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) e suspende, por tempo indeterminado, eventos e atividades de qualquer natureza, com previsão de aglomeração de pessoas, que requerem expedição de autorização por parte de órgão ou entidade da Prefeitura de Criciúma. Restaurantes, bares e similares devem assegurar distância mínima de dois metros entre as mesas existentes nos estabelecimentos, além de manter ventilados os ambientes de uso dos clientes.

“Reduzir a aglomeração de pessoas é fundamental para evitarmos a transmissão do vírus em Criciúma. Realizamos reuniões ao longo do dia, com muitas entidades e órgãos da prefeitura, e formalizamos o decreto seguindo as orientações de prevenção divulgadas pelos órgãos de saúde. Pedimos o apoio de todos seguimentos da sociedade civil”, ressalta o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, que esteve reunido ontem com líderes religiosos e representantes de casas de eventos, bares e restaurantes.

Os agentes públicos que apresentarem sintomas e retornaram, nos últimos 14 dias, de locais onde há transmissão comunitária do novo coronavírus, além dos servidores que tenham contato ou convívio direto com pessoas com caso suspeito ou confirmado da doença, devem ser afastados do trabalho pelo período mínimo de 14 dias (contados a partir da data de contato ou retorno da viagem), conforme determinação médica. Os agentes públicos com mais de 60 anos ou que apresentarem doenças respiratórias crônicas, entre outras causas, poderão desempenhar em casa, em regime excepcional de trabalho, as funções determinadas pela chefia.

O decreto estabelece, ainda, horário especial de expediente nos órgãos e entidades da administração municipal, que a partir de amanhã passam a funcionar das 7h às 12h e das 12h às 17h, com escalas de equipes para atuarem em ambos os horários. Os serviços de saúde terão os horários mantidos ou ampliados, de acordo com a necessidade da administração municipal. O setor de Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde atenderá, de forma exclusiva, pelo telefone (48) 3445-8715 ou pelo e-mail ouvidoria.saude@criciuma.sc.gov.br.

O decreto municipal n° 390 terá prazo de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual ou mais período. O documento estará disponível no site do Governo de Criciúma, através do link www.criciuma.sc.gov.br, a partir de hoje.