Divergência nos valores de repasse impede votação do orçamento

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Poder Executivo de Içara já mandou duas vezes a proposta ao Legislativo, que devolveu por discordar dos repasses destinados ao Legislativo

A Lei de Orçamento Anual (LOA) de Içara já era para estar tramitando nas comissões da Câmara de Vereadores, mas em duas oportunidades que o projeto foi encaminhado para a Câmara foi devolvido ao Executivo para que fosse refeita a correção no repasse dos valores destinados à Câmara mensalmente. O presidente da Câmara de Vereadores cobra que no orçamento conste o valor do repasse ao Legislativo referente aos 7% da arrecadação, como rege a lei. Mas o Executivo pretende destinar mensalmente o valor de R$ 6,9 milhões, ficando retido R$ 1,3 milhão para a Secretaria de Planejamento.

O presidente da Câmara de Vereadores de Içara, Rodrigues Mendes, o Sapinho, explica que devolveu o documento porque ele não especifica o repasse de 7% no orçamento. Segundo ele, o Poder Legislativo tem no planejamento a aquisição da sede própria, que geraria uma economia de R$ 300 mil no ano. “O valor tem que ser repassado integralmente, se não for gasto, será devolvido ao Executivo”, garante Sapinho.

O prefeito Murialdo Gastaldon ressaltou que a Lei Orçamentária é feita pelo Poder Executivo e que os vereadores analisam nas comissões e, caso não concordem de algum item, podem fazer alterações através de emendas. “Nós é que fazemos o Orçamento, os vereadores analisam, alteram se for o caso, e votam”, destaca o prefeito.

O Orçamento é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei. A previsão do orçamento de Içara para 2020 é de R$ 240 milhões.

Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a valer no ano seguinte. Dessa forma, sua vigência vai até o final do primeiro ano do próximo governo. O motivo dessa estratégia é promover a continuidade administrativa.

Com base no PPA aprovado, o Poder Executivo envia anualmente à Câmara o projeto de uma outra lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse projeto, que também precisa ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária (LOA). A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre. Isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência.

Todos os projetos das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA – têm autoria Poder Executivo. Na Câmara de Vereadores, eles são alterados e votados. Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo prefeito, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.