Receita e PF deflagram operação contra crimes tributários

129

Mandados de prisão preventiva foram cumpridos em desfavor de um servidor público, advogados, contadores e intermediários, com 30 mandados de busca e apreensão

Cerca de 140 policias federais, com apoio de 41 servidores da Receita Federal, deflagraram ontem a Operação Saldo Negativo contra organização criminosa que teria embolsado parte de tributos devidos por empresários, lesando a Administração Tributária Federal.

Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisões, expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, por 41 auditores-fiscais e analistas tributários e 140 policiais federais em escritórios de consultoria tributária e nas residências dos operadores da fraude nos Estados de Santa Catarina (Criciúma, Florianópolis, Indaial, Itapema e São José), São Paulo (São Paulo, São Bernardo do Campo, Carapicuíba e Ribeirão Preto), Paraná (Colombo) e Distrito Federal (Brasília).

Uma empresa de consultoria de Florianópolis funcionava como núcleo do esquema bilionário de fraudes tributárias. Esta empresa, que liderava o esquema, fica num bairro nobre de Florianópolis. Os investigadores não deram detalhes sobre endereços nem nomes dos envolvidos na operação. Um dos investigados mora em Criciúma, onde foram apreendidos joias, relógios e outros bens (foto que ilustra a reportagem feita pela Polícia Federal).

Em Florianópolis, foram cumpridos sete dos 25 mandados de prisão, um é o servidor da Receita Federal. Outro alvo da Capital está foragido. Segundo o delegado da PF Carlos Eduardo Fistarol, o servidor da Receita Federal de Florianópolis usava a identificação como servidor público para dar credibilidade ao esquema, dizendo aos empresários que as operações eram legais.

Visando promover o ressarcimento ao erário, foram cumpridas ordens judiciais de sequestro de 30 veículos, 3 motos aquáticas, 2 embarcações, 24 imóveis residenciais e comerciais, 106 lotes/terrenos em um condomínio e de valores existentes em contas bancárias dos investigados até um limite de cerca de 7,8 bilhões de reais.

A investigação iniciou com a abertura de inquérito policial em novembro de 2017, tendo ficado demonstrado que o grupo prestava assessoria tributária e vendia supostos créditos que alegava possuir, enganando os empresários com a ilusão de que poderiam compensar seus débitos com o fisco com referidos créditos, que na verdade não existiam. Até o momento já foram identificadas cerca de 3.500 empresas clientes do grupo criminoso, sediadas em 597 municípios, abrangendo todos os Estados.

Segundo o Fisco, as investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que identificou “empresas de consultoria tributária” que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos créditos).

As fiscalizações tributárias e a investigação criminal vêm sendo realizadas em paralelo. Na medida em que os auditores-fiscais identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam representações complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal. Com a devida autorização judicial, as informações da base de dados da Receita Federal foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal em diversos momentos da investigação, informou o Fisco.

De acordo com o esquema, para quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao fraudador o valor de R$ 70 mil. Ao adquirirem os falsos créditos com deságio, os contribuintes imaginavam obter vantagem de R$ 30 mil, porém, além do valor pago aos fraudadores continuam com a dívida integral junto ao Fisco.

Os valores utilizados indevidamente para compensar/suspender tributos federais superam a cifra de R$ 2,3 bilhões, sendo que desse total R$ 1 bilhão se refere a falsos créditos enviados para uso futuro. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte da Receita Federal.

Os contribuintes que se utilizaram dos falsos créditos terão suas dívidas reativadas e ainda estão sujeitos a auto de infração com multas de até 225% sobre o débito compensado. As empresas lesadas de boa-fé poderão buscar reparação dos danos na esfera judicial contra os fraudadores.

Além das ações penais cabíveis, os operadores também serão alvos de fiscalizações sobre os valores não declarados recebidos em razão da fraude. Os valores dos autos de infração poderão chegar a R$ 90 milhões, divididos entre 26 pessoas físicas e 16 pessoas jurídicas.

Os investigados poderão ser indiciados, na medida da participação de cada um, pela prática dos crimes de falsidade ideológica, estelionato, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

Operação Saldo Negativo

O nome da operação identifica uma modalidade de compensação de tributos federais, originado de pagamentos a maior de IRPJ/CSLL, que foi largamente utilizado pela quadrilha para cometer as fraudes. A expressão, de forma irônica, faz referência ao “resultado” das operações fraudulentas desarticuladas pela atuação conjunta da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal.