Projeto aprovado veda nomeação de pessoas condenadas por improbidade

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Lei proíbe contratação de pessoa com a condenação em segundo instância e se estende até o comprovado cumprimento da pena

O projeto de lei PL nº 36/2019 que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, no Poder Executivo e Legislativo do Município, de pessoas condenadas previstas na Lei de Improbidade Administrativa nº Lei Federal nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, foi aprovado na sessão de ontem na Câmara Municipal de Criciúma.

Conforme a matéria de autoria do vereador Júlio Kaminski (PSDB), a vedação prevista no projeto inicia com a condenação em segundo instância e se estende até o comprovado cumprimento da pena. O texto já havia passado por quatro comissões na Casa Legislativa.

Para o vereador, “é um grave problema que deve ser reconhecido e consequentemente enfrentado pelos órgãos governamentais e pela sociedade, todo e qualquer ato embasado em uma situação onde o servidor público deve zelar pela probidade de seus atos e agir conforme a legalidade e moralidade que exigem o serviço público”, justifica.

A Lei de Improbidade Administrativa é de junho de 1992 e dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.