Dos 40.354 eleitores içarenses, apenas 15.882 compareceram no cartório para fazer o procedimento

Mais de 60% dos eleitores pertencentes aos municípios da 79ª Zona Eleitoral de Içara não compareceram para fazer o cadastramento biométrico. No município de Içara, dos 40.354 votantes, apenas 15.882 fizeram o procedimento atingindo 39,36% da meta. O chefe de Cartório Marco Antônio da Silva Moraes explica que o procedimento é obrigatório.

Segundo o chefe do cartório, em Içara ainda não foi estipulado o prazo final para fazer a biometria. Ele orienta que os eleitores poderão procurar o cartório ou o site do TER/SC para fazer o agendamento. “Quando for estipulado o prazo e a pessoa não comparecer para fazer a biometria terá o título cancelado”, ressalta Marco Antônio.

Em Balneário Rincão, a situação e ainda mais crítica, porque somente 2.918 eleitores realizaram a biometria, atingindo um percentual de apenas 26,58%. O chefe do Cartório pontua que está tratando com o prefeito Jairo Custódio um espaço para ser colocada uma sala para o atendimento do eleitor rinconense a partir do dia 10 de junho até o dia 9 de novembro.

Ele coloca que em Balneário Rincão, o dia 9 de novembro é o prazo final estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral fazer o cadastramento biométrico. Enquanto não é aberta a sala no Rincão, os eleitores podem fazer o recadastramento no Cartório em Içara. O Cartório Eleitoral funciona de segunda a sexta das 12h às 19 horas.

Faltosos

Os eleitores que faltaram nas três últimas eleições e não justificaram sua ausência, têm até o dia 6 de maio para regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral.

Em Santa Catarina, de 5.070.212 eleitores, 68.414 estão passíveis de terem o seu título eleitoral cancelado, número que representa 1,3% do total. No Brasil, são 2,6 milhões de pessoas que podem ter seus títulos cancelados. Em Içara, 864 eleitores precisam fazer a justificação, já no Balneário Rincão apenas 239 faltosos podem perder o título.

Para não ficar em situação irregular, o eleitor deve emitir a Guia de Recolhimento de Multa Eleitoral e, após o pagamento, procurar qualquer Cartório da Justiça Eleitoral até 6 de maio de 2019, munido de documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de recolhimento da multa. Caso o eleitor não tenha como emitir a guia, poderá obtê-la diretamente nos cartórios eleitorais. O TRE-SC lembra que agora todas as Zonas Eleitorais estão cadastrando biometricamente os eleitores, dessa forma, quem for regularizar a sua situação eleitoral terá sua foto e digitais coletadas.